95.555, De 22.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.555, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia e à Presidência da República, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 15.905.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida nos artigos 1º item I, e 2º da Lei nº
7.634, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia e à Presidência da
República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 15.905.000,00 (quinze milhões, novencentos e
cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.634,
de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
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