95.556, De 22.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.556, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, em favor
de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
32.183.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a diversos órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$ 32.183.000,00 (trinta e dois milhões e cento e oitenta e
três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
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