95.565, De 22.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.565, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre a
Encargos Gerais da União - Recursos sobre Supervisão da Secretaria
de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.800.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de
04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$
1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do superavit financeiro apurado no
balanço patrimonial de 1986, relativo à Contribuição para o Fundo
de Investimento Social, e autorizado nos termos do artigo 1º, item
IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
Download para anexo