95.569, De 22.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.568, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre no
Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas,
o crédito suplementar, no valor de CZ$ 204.000.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e com o artigo 1º, item IV da
Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$
204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º As
alterações das metas físicas do projeto e atividade referentes às
dotações globais indicadas no anexo I deste Decreto, serão
discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
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