95.573, De 23.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.573, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$
200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1987
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