95.574, De 23.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.574, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 450.000.000,00, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de
Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da
Superintendência da Borracha, autarquia vinculada ao Ministério da
Indústria e do Comércio.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1987
Download para anexo