95.579, De 29.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.579, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 417, de 1992
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Reajusta o
valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do
Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor
do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1988,
passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados)
mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e CZ$ 18,75
(dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a
hora.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAlmir Pazzianotto
Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1987