95.585, De 5.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.585, DE 5 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Outorga concessão à SOCIEDADE
CAMPO-GRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo
Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29000.005743/87 (Edital n°
136/87),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à
SOCIEDADE CAMPO-GRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, para explorar,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de
Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto
n° 88.067, de
26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela
outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1988