95.586, De 5.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.586, DE 5 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Jornal de
Barretos OM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o
artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de
31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29000.004137/87 (Edital n° 81/87),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada
concessão à Rádio Jornal de Barretos OM Ltda., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barretos, Estado de
São Paulo.
Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167°
da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 6.1.1988