95.589, De 5.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.589, DE 5 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 5.417, 2005
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Altera dispositivo do decreto
n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que criou o Instituto de Estudos
do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e nos termos
do artigo 4°, item II, do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de
1968, na redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de
1981,
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 1° e 9° do
Decreto n° 89.588, de 26 de abril de l984, alterado pelos Decretos
n° 91.076 e n° 91.918, de 12 de março e 14 de novembro de 1985,
respectivamente, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1° É criado, na
Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, o
Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), com
sede na cidade de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro,
subordinado à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) do
Ministério da Marinha.
Parágrafo
único. O IEAPM tem o propósito de contribuir para o melhor
conhecimento e eficiente utilização do mar, em apoio às operações
navais"
"Art. 9° O cargo de Diretor
do IEAPM será exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do
Corpo da Armada.
Parágrafo
único. Quando, por necessidade de serviço, o cargo de Diretor do
IEAPM não puder ser exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da
ativa, do Corpo da Armada, será considerado como cargo de
provimento em comissão, pelo critério de confiança."
Art. 2° O Ministério da Marinha
baixará os atos complementares que se fizerem necessários à
execução deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era
contrário.
Brasília,
5 de janeiro de 1988, 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1988