95.593, De 5.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.593, DE 5 DE JANEIRO DE
1988.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do
reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho da Centrais
Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, no Estado do Rio Grande do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra, do Decreto n° 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n°
27100.004982/84-46,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de
propriedade particular, com o total de 802,28ha (oitocentos e dois
hectares e vinte e oito ares), necessária à formação do
reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho, no Município de
Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° A área de terra, referida
no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de
situação ¿D¿ aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de
Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.004982/84-46, e
delimitada pelo parímetro assim descrito:
- tem início no vértice 1,
cravado na margem esquerda do rio da Várzea, limite da futura
barragem da UHE do Pinhalzinho. Deste ponto segue, pela cota 480,
com rumo sudoeste, na distância de 5.520,10m até encontrar o
vértice 2. Deste vértice segue, sempre pela cota 480, com rumo
sudoeste, na distância de 7.618,40m até o vértice 3. Deste vértice
segue com rumo sudeste e distância de 7.426,80m até encontrar o
vértice 4. Deste vértice volta ao rumo sudoeste, sempre pela cota
480, e percorre a distância de 11.407,30m até encontrar o vértice
5. Deste vértice, segue com rumo sudoeste, na distância de
7.694,80m, até encontrar o vértice 6. Do vértice 6 segue com rumo
nordeste, no qual cruza para a margem direita do rio da Várzea, na
distância de 617,20m e encontra-se com o vértice 7. Deste, com rumo
nordeste, percorre a distância de 7.147,60m até encontrar o vértice
8. Deste vértice segue com rumo nordeste e distância de 7.388,30m
até encontrar-se com o vértice 9. Deste vértice, ainda no rumo
nordeste, sempre segue a cota 480 na distância de 6.358,90m até
encontrar o vértice 10. Do vértice 10 segue com rumo nordeste e
distância de 1.759,20m até encontrar o vértice 11. Deste vértice,
toma a direção nordeste, percorre a distância de 3.159,20m até
encontrar o vértice 12. Do vértice 12 segue com rumo nordeste, na
distância de 4.804,60m até alcançar o vértice 13. Deste vértice,
ainda com rumo nordeste, segue a cota 480, com a distância de
2.673,80m e chega-se ao vértice 14. Do vértice 14 segue com rumo
sudeste, na distância de 2.678,40m até encontrar o vértice 15.
Deste vértice segue na direção nordeste e distância de 3.407,40m
até encontrar o vértice 16. Do vértice 16 segue com rumo noroeste e
distância de 3.004,50m até encontrar o vértice 17. Do vértice 17
segue ainda com rumo nordeste, na distância de 1.178,20m até
encontrar o vértice 18. Deste vértice, localizado na margem direita
do rio da Várzea, limite da futura barragem na cota 480, segue com
rumo sudoeste e distância de 431,80m até encontrar com o vértice 1,
onde teve início esta descrição.
Art. 3° Fica autorizada a Centrais
Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR a promover a desapropriação
da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os
recursos próprios.
Parágrafo
único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de
21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de
21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de
imissão na posse da área de terra abrangida por este
Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 6.1.1988