95.608, De 11.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.608, DE 11 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Autoriza o aumento do capital
autorizado da Companhia Siderúrgica da Amazônia -
SIDERAMA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Companhia
Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA autorizada a aumentar o seu
capital autorizado de CZ$ 151.299.538,24 (cento e cinqüenta e um
milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e oito
cruzados e vinte e quatro centavos) para CZ$ 733.203.855,95
(setecentos e trinta e três milhões, duzentos e três mil,
oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados e noventa e cinco
centavos).
Art. 2° Os recursos necessários
para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$
581.904.317,71 (quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos e
quatro mil, trezentos e dezessete cruzados e setenta e um centavos)
provém da capitalização da reserva de correção monetária do capital
autorizado e de recursos oriundos da União.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
11 de janeiro de 1988, 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1988