95.610, De 11.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.610, DE 11 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Dispõe sobre a reintegração e
inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da
Agricultura, e dá outras providencias.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição, tendo em
vista o disposto no artigo 23 da Lei n° 4.069, de 11 de julho de
1962, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei n° 1.711, de 28 de
outubro de 1952, face à Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o
que consta do Processo n° 21022001560/8709, e
Considerando que o Juiz
Federal da 1ª Vara - Seção do Estado do Maranhão julgou procedente
o pedido de reintegração a que se refere a Ação Ordinária do
Processo n° 129/72,
Considerando que o Tribunal
Federal de Recursos mediante Acórdão de 19 de agosto de 1983, por
unanimidade de votos negou provimento à Apelação Cível n°
36.355MA, e confirmou a sentença de primeira
instância,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reintegrados, no
cargo de Trabalhador, código GL402.1, do Quadro de Pessoal Parte
Permanente do Ministério da Agricultura, a partir de 15 de junho de
1962, os servidores JUSTO COELHO e ROSMINO MELO
LISBOA.
Art. 2° Em conseqüência do
disposto no artigo anterior ficam incluídos, mediante transposição,
na forma do anexo deste decreto, na categoria funcional de Agente
de Atividades Agropecuárias, código NM10071, faixa gradual I,
classe "A" (Auxiliar Operacional em Agropecuária), do Quadro
Permanente do Ministério da Agricultura, os cargos ocupados pelos
referidos servidores.
Art. 3° O órgão de pessoal do
Ministério da Agricultura apostilará os títulos dos servidores
abrangidos por este decreto.
Art. 4° Os efeitos financeiros
decorrente do disposto no artigo 2° deste decreto vigoram a partir
de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos
orçamentários próprios do Ministério da
Agricultura.
Art. 5° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
11 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1988
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