95.610, De 11.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.610, DE 11 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Dispõe sobre a reintegração e
inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da
Agricultura, e dá outras providencias.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição, tendo em
vista o disposto no artigo 23 da Lei n° 4.069, de 11 de julho de
1962, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei n° 1.711, de 28 de
outubro de 1952, face à Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o
que consta do Processo n° 21022­001560/87­09, e
Considerando que o Juiz
Federal da 1ª Vara - Seção do Estado do Maranhão julgou procedente
o pedido de reintegração a que se refere a Ação Ordinária do
Processo n° 129/72,
Considerando que o Tribunal
Federal de Recursos mediante Acórdão de 19 de agosto de 1983, por
unanimidade de votos negou provimento à Apelação Cível n°
36.355­MA, e confirmou a sentença de primeira
instância,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reintegrados, no
cargo de Trabalhador, código GL­402.1, do Quadro de Pessoal Parte
Permanente do Ministério da Agricultura, a partir de 15 de junho de
1962, os servidores JUSTO COELHO e ROSMINO MELO
LISBOA.
Art. 2° Em conseqüência do
disposto no artigo anterior ficam incluídos, mediante transposição,
na forma do anexo deste decreto, na categoria funcional de Agente
de Atividades Agropecuárias, código NM­1007­1, faixa gradual I,
classe "A" (Auxiliar Operacional em Agropecuária), do Quadro
Permanente do Ministério da Agricultura, os cargos ocupados pelos
referidos servidores.
Art. 3° O órgão de pessoal do
Ministério da Agricultura apostilará os títulos dos servidores
abrangidos por este decreto.
Art. 4° Os efeitos financeiros
decorrente do disposto no artigo 2° deste decreto vigoram a partir
de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos
orçamentários próprios do Ministério da
Agricultura.
Art. 5° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
11 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1988
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