95.612, De 11.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.612, DE 11 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Catalão,
Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto­lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23000.025263/87­05 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão
Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, licenciatura
plena, em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e
2° graus, licenciatura plena, e em Orientação Educacional, a ser
ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela
Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão,
Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1988