95.613, De 11.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.613, DE 11 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade
Alvorada de Informática e Processamento de Dados, em Brasília,
Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto­lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23001.000719/85­44, do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, a ser ministrado pela Faculdade Alvorada de Informática e
Processamento de Dados, mantida pela Sociedade de Ensino,
Tecnologia, Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito
Federal.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
11 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1988