95.616, De 11.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.616, DE 12 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto nº 99.606, de 1990
Texto para impressão
Fixa prazo para a extinção de
órgãos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° As providências para a
extinção dos órgãos a que se refere o art. 7°, item II, do Decreto
n° 94.169, de 31 de março de 1987, deverão estar concluídas até 31
de março de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de
Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1988