95.617, De 12.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.617, DE 12 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    Asilo
Mariana Magalhães, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia
(Processo MJ n° 29.778/73);
    Asilo
de Mendicidade da Assistência Vicentina, com sede na cidade de
Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
73.581/77);
    Associação Hispano-Brasileira para Fins Educativos e
Culturais, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal
(Processo MJ n° 09.635/87);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná (Processo MJ n° 03.511/85);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais "APAE de
Parati", com sede na cidade de Parati, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ n° 30.296/86);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede
na cidade de São Joaquim, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n°
05.784/84);
    Casa
de Eurípedes, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 11.498/86);
    Centro Espírita Paz, Luz e Amor, com sede na cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
09.522/85);
    Centro de Estudos e Assistência à FamíliaCEAF, com sede
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n°
05.734/87);
    Centro de Promoção Humana de Goiás, com sede na cidade
de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo MJ n°
80.740/77);
    Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção
Social CEAPS, com sede na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 71.080/77);
    Creche Pequeninos Irmãos, com sede na cidade de
Dobrada, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
17.678/86);
    Educandário Santo Antonio de Bebedouro, com sede na
cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
78.104/77);
    Fundação Educacional de Goiás, com sede na cidade de
Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ n° 57.833/75);
    GIOS Grupo Integrado Obras Sociais, com sede na cidade
de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n°
15.740/87);
    Grupo
Socorrista Dr. Bezerra de Menezes, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 07.627/87);
    Instituição Assistencial "Dias da Cruz", com sede na
cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
13.080/86);
    Lar
Galeão Coutinho, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 78.978/77);
    Liga
de Proteção à Maternidade e à Infância de Cariré, com sede na
cidade de Cariré, Estado do Ceará (Processo MJ n°
75.781/77);
    Organização das Voluntárias de Goiás, com sede na
cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ n°
55.888/76);
    Samaritana Sociedade de Assistência a Pobres, com sede
na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
27.384/86);
    SARAI
- Serviço de Assistência e Recuperação do Adulto e da Infância, com
sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
29.849/72);
    Sociedade de Assistência ao Menor Aprendiz - SAMA, com
sede na cidade de São Luiz dos Montes Belos, Estado de Goiás
(Processo MJ n° 01.423/78); e
    Sociedade Cruz de Malta, com sede na cidade de
Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 17.410/87).
    Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência
e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1988