95.619, De 12.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.619, DE 12 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a instituição
que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1° E declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei
n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in
fine", do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO
IVAN GOULART, com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo MJ n° 27.761/75).
    Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência
e 100° da República.
    JOSÉ SARNEY
    Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1988