95.620, De 12.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.620, DE 12 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Dispõe sobre o aumento do
capital social da Valenorte Alumínio Ltda.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo MME n°
27000.005699/87-01,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a
Valenorte Alumínio Ltda., controlada da CVRD, a elevar o seu
capital social de CZ$ 1.353.350.580,00 (um bilhão, trezentos e
cinqüenta e três milhões, trezentos e cinqüenta mil e quinhentos e
oitenta cruzados) para CZ$ 4.093.086.008,00 (quatro bilhões,
noventa e três milhões, oitenta e seis mil e oito cruzados),
mediante a capitalização de créditos e subscrição em
dinheiro.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1988