95.623, De 12.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.623, DE 12 DE JANEIRO DE
1988.
Autoriza a criação da
Universidade Luterana do Brasil ULBRA, em Canoas, Rio Grande do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23001.000855/86-33 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a criação
da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, a ser mantida pela
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de
Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 13.1.1988