95.624, De 12.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.624, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Concede à COMPANHIA FERRO E
AÇO DE VITÓRIA COFAVI autorização para proceder a aumento de seu
capital social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Companhia Ferro e
Aço de Vitória COFAVI autorizada a promover a elevação do seu
capital social de CZ$ 1.234.718.438,94 (um bilhão, duzentos e
trinta e quatro milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e
trinta e oito cruzados e noventa e quatro centavos) para CZ$
2.886.003.316,94 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e seis
milhões, três mil, trezentos e dezesseis cruzados e noventa e
quatro centavos), mediante a subscrição de novas
ações.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSE SARNEY
José Hugo Castelo
Branco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988