95.625, De 12.1.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.625, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Autoriza a Cooperativa de
Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda. - COCAMAR, com
sede no Município de Maringá, Estado do Paraná, a utilizar o
trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras
providencias.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com
o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na
redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do
que consta do Processo MTb n° 24000.004561/87,
DECRETA:
Art. 1° É autorizada a Cooperativa
de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda., COCAMAR, com
sede na Av. Prudente de Morais, 211, no Município de Maringá,
Estado do Paraná, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18
(dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e
5 horas do dia seguinte, no setor de produção.
Art. 2° A empresa deverá assegurar
os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza
ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e
refeitório no período noturno.
Art. 3° A presente autorização
terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto,
podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões
que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação
trabalhista por parte da empresa.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Almir
Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988