95.627, De 13.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.627, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO JORNAL SUL DE MINAS LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bueno Brandão,
Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29104.000238/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 9 de agosto de 1987, a concessão da
RÁDIO JORNAL SUL DE MINAS LTDA., outorgada através da Portaria n°
784, de 2 de agosto de 1977, para explorar, na cidade de Bueno
Brandão, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto
n° 88.066, de
26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988