95.629, De 13.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.629, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
à EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Borja,
Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29102.000672/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 15 de setembro de 1986, a concessão
da EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., outorgada através do
Decreto n° 78.021, de 12 de julho de 1976, para explorar, na cidade
de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de
26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988