95.632, De 13.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.632, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Outorga concessão ao Sistema
de Comunicação de Juara Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juara, Estado do
Mato Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29000.005747/87 (Edital n°
133/87),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão
ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE JUARA LTDA., para explorar, pelo prazo
de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juara, Estado do
Mato Grosso.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto
n° 88.067, de
26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela
outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988