95.637, De 13.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.637, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 15, de 1991
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Cria a Secretaria de
inteligência da Aeronáutica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com
o artigo 78 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, nas
redações dadas pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro de 1979 e
pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada, no Ministério
da Aeronáutica, a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, com a
finalidade de assessorar o Ministro e os órgãos da Estrutura do
Ministério com os conhecimentos necessários à formulação e à
execução da Política Aeroespacial.
Art. 2° A Secretaria de
Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente ao Ministro da
Aeronáutica.
Art. 3° O Chefe da Secretaria de
Inteligência da Aeronáutica é Oficial-General do Quadro de Oficiais
Aviadores, da Ativa.
Art. 4° O Ministro da Aeronáutica
baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste
decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988