95.638, De 13.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.638, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Extingue o Centro de
Informações da Aeronáutica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com
o artigo 78 do Decreto nº 60.521. de 31 de março de 1967, nas
redações dadas pelo Decreto nº 83.146, de 7 fevereiro de 1979 e
pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Centro de
Informações da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 66.608, de 20 de
maio de 1970.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nº 66.608,
de 20 de maio de 1970 e o nº 85.428, de 27 de novembro de 1980, e
demais disposições em contrário.
Brasília,
13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988