95.639, De 13.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.639, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº
97.616, de 1989
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Altera dispositivos do
Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º As letras c e
e do item I do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de
julho de 1987, que "fixa cargos privativos de Oficiais-Generais, da
Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências", passam a
vigorar com as redações abaixo:
"Art. 1º Fixar como
privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes
cargos:
I...........................................................................................;
a)
.........................................................................................;
b)
.........................................................................................;
c) Do
Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Chefe do
Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Chefe do
Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação
Civil;
- Chefe do
Subdepartamento Técnico de Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do
Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;
e
-
Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de
Combate.
e) Do
Posto de Oficial-General:
Ä Chefe da
Secretaria de inteligência da Aeronáutica; e
Ä Presidente
da Comissão de Estudos Relativos à Navegação aérea
Internacional."
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
13 de janeiro e 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988