95.640, De 13.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.640, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº
5.196, de 2004
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Cria o Instituto de Logística
da Aeronáutica, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de
conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto n° 60.521, de 31
de março de 1967, alterado pelos Decretos n° 82.146, de 7 de
fevereiro de 1979 e n° 89.658, de 15 de maio de
1984,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, na Estrutura
Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, o Instituto de
Logística da Aeronáutica (ILA), com a finalidade de execução das
atividades de ensino e treinamento relativas à área da Logística do
Material Aeroespacial.
Art. 2° O ILA tem sede na cidade
de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 3° O ILA é diretamente
subordinado ao Comandante do Comando-Geral de
Apoio.
Art. 4° O Diretor do ILA é Coronel
do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 5° Fica criado o Núcleo do
Instituto de Logística da Aeronáutica (NUILA), com a finalidade de
promoção das atividades necessárias à implantação do Instituto de
Logística da Aeronáutica.
Art. 6° O NUILA funcionará na Base
Aérea de São Paulo (BASP), nas antigas instalações da Escola de
Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica
(EAOAR).
Art. 7° O NUILA terá sua
organização e atividades regidas por normas aprovadas pelo
Comandante-Geral de Apoio.
Art. 8° O NUILA será
automaticamente extinto com a aprovação do Regulamento do Instituto
de Logística da Aeronáutica.
Art. 9° O Ministro de Estado da
Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste
decreto.
Art. 10. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988