95.642, De 14.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.642, DE 14 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Fixa, no Ministério da
Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória,
referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de
Oficiais da Ativa.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista
o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro
de 1980,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidas, para
o ano-base de 1987, as seguintes proporções, do efetivo de cada
posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para
os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica:
Coronel
..............................................................
1/8
do efetivo
do posto
Tenente-Coronel
.................................................
39/354
do efetivo
do posto
Major
..................................................................
24/259
do efetivo
do posto
QUADRO DE
OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel
...............................................................
1/8
do efetivo
do posto
Tenente-Coronel
.................................................
1/15
do efetivo
do posto
Major
..................................................................
1/20
do efetivo
do posto
QUADRO DE
OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel
...............................................................
1/8
do efetivo
do posto
Tenente-Coronel
.................................................
1/15
do efetivo
do posto
Major
..................................................................
40/219
do efetivo
do posto
QUADRO DE
OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel
...............................................................
1/8
do efetivo
do posto
Tenente-Coronel
................................................
1/15
do efetivo
do posto
Major
......
..........................................................
1/20
do efetivo
do posto
QUADROS DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMACÊUTICOS, INFANTARIA DA
AERONÁUTICA E CAPELÃES:
Coronel...............................................................
1/4
do efetivo
do posto
Tenente-Coronel
................................................
1/10
do efetivo
do posto
Major
.................................................................
1/15
do efetivo
do posto
QUADRO DE
OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO:
Tenente-Coronel
.................................................
1/4
do efetivo
do posto
Major
..................................................................
1/10
do efetivo
do posto
Capitão
...............................................................
3/17
do efetivo
do posto
QUADROS DE
OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES, ARMAMENTO, FOTOGRAFIA,
METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRAFEGO AÉREO E SUPRIMENTO
TÉCNICO:
Tenente-Coronel
.................................................
1/4
do efetivo
do posto
Major
..................................................................
1/10
do efetivo
do posto
Capitão
...............................................................
1/15
do efetivo
do posto
QUADRO DE
OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:
Capitão
...............................................................
1/10
do efetivo
do posto
Tenente
..............................................................
1/20
do efetivo
do posto
Art. 2° Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário .
Brasília,
14 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.1.1988