95.648, De 18.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.648, DE 18 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto
nº 3.998, de 5.11.2001
Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de
1973, que regulamenta para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de
novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da
Ativa das Forças Armadas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Acrescenta-se ao
artigo 15 do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que
regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de
1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das
Forças Armadas, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 15.
...............................................................................
Parágrafo único. O Ministro do
Exército poderá estabelecer outras Organizações Militares não
previstas neste artigo, a serem consideradas para fins de Comando,
Chefia ou Direção, bem como de arregimentação".
        Art. 2° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1988;
167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 19.1.1988