95.653, De 21.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.653, DE 21 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Concede à USINA SIDERÚRGICA
DA BAHIA S.A. - USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a
aumento de seu capital autorizado e social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a USINA SIDERÚRGICA
DA BAHIA S.A. USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a
elevação do limite do seu capital autorizado de CZ$
3.408.879.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oito milhões,
oitocentos e setenta e nove mil cruzados) para CZ$ 5.766.685.500,00
(cinco bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e
oitenta e cinco mil e quinhentos cruzados), bem como a elevar o
capital social até o nível do capital autorizado neste diploma
legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo
Castelo Branco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.1.1988