95.656, De 21.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.656, DE 21 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências
Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n°
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842,
de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo
n° 23001.000538/85-08 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de
Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional de Guaxupé, com sede em
Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.1.1988