95.657, De 21.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.657, DE 21 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Dispõe sobre o aumento do
capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
ELETRONORTE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo MME n° 27000.006516/87-67,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE autorizada a elevar o
seu capital social de CZ$ 23.477.261.336,32 (vinte e três bilhões,
quatrocentos e setenta e sete milhões, duzentos e sessenta e um
mil, trezentos e trinta e seis cruzados e trinta e dois centavos)
para CZ$ 23.491.693.251,87 (vinte e três bilhões, quatrocentos e
noventa e um milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e
cinqüenta e um cruzados e oitenta e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.1.1988