95.659, De 22.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.659, DE 22 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado
pelo decreto nº 99.618, de 1990
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Altera dispositivos dos
Decretos n°s 93.944 e 93.945, de 16 de janeiro de
1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art.
3° e a alíneado § 1° do mesmo artigo do Decreto n°
93.944, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3° O Conselho de Ciência
e Tecnologia CCT é constituído de 12 (doze) membros, dos quais 7
(sete) são Conselheiros natos e 5 (cinco) são designados pelo
Presidente da República.
§ 1° São Conselheiros
natos:
b) Os Ministros da Agricultura,
da Indústria e do Comércio, das Relações Exteriores, da Educação, o
Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República e o Ministro Chefe do Gabinete Militar da
Presidência da República."
Art. 2° O art. 2°, o art. 3° e
o parágrafo único do art. 7° do Regulamento do Conselho de Ciência
e Tecnologia-CCT, aprovado pelo Decreto n° 93.945, de 16 de janeiro
de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Conselho de Ciência
e Tecnologia CCT é constituído por 12 (doze) membros, dos quais 7
(sete) são qualificados como Conselheiros natos, e 5 (cinco)
designados pelo Presidente da República, dentre cidadãos
brasileiros com participação em atividades relacionadas com Ciência
e Tecnologia.
Art. 3° São Conselheiros
natos:
V - o Ministro da
Educação;
VI - o Ministro Chefe da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República;
VII - o Ministro Chefe do
Gabinete Militar da Presidência da República.
Art.7°.................................................................................................
Parágrafo único. O Conselho
somente se reunirá com o quorum de 7 (sete) Conselheiros, aí
incluído, no mínimo, 4 (quatro) membros natos."
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da
Silveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.1.1988