95.662, De 26.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.662, DE 26 DE JANEIRO DE
1988.
 
Dispõe sobre a execução da
Ata de Retificação do Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao
Acordo Comercial n°5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile,
México, Uruguai e Venezuela.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que o Governo do
Brasil constatou e comunicou à Associação Latino-Americana de
Integração a existência de um erro Anexo 3 do Sexto Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial n° 5, subscrito pelo Brasil,
Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação,
datada de 22 de junho de 1987, do Anexo 3 do Sexto Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial n° 5, subscrito pelo Brasil,
Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela em 17 de novembro de
1986, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2° A Ata de Retificação em
apenso entrou em vigor em 17 de novembro de 1986, data de
subscrição do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°
5.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso
Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.1.1988
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