95.668, De 26.1.88

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.668, DE 26 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Planalto de Maracanaú
Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29000.003821/87 (Edital n° 74/87),
        DECRETA:
        Art. 1° Fica
outorgada concessão à Rádio Planalto de Maracanaú Ltda., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.
        Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
        Art.2° O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
        Art.3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 26 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.1.1987