95.669, De 26.1.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.669, DE 26 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 99.678, de 1990
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Altera o Estatuto da Fundação
Nacional para Educação de Jovens e Adultos
EDUCAR.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 4° da Lei n° 5.379, de 15 de dezembro de
1967, e no Decreto n° 91.980, de 25 de novembro de
1985,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Estatuto da
Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR,
aprovado pelo Decreto n° 92.374, de 6 de fevereiro de 1986, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° A Fundação Nacional
para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, instituída pelo Decreto
n° 91.980, de 25 de novembro de 1985, nos termos do art. 4° da Lei
n° 5.379, de 15 de dezembro de 1967, sem fins lucrativos e por
prazo indeterminado, com jurisdição em todo o território nacional e
com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, reger-se-á
por este estatuto e pela legislação
pertinente."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
26 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.1.1988