95.670, De 26.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.670, DE 26 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 1.656, de 1995
Modifica
o Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo
36 da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972,
        DECRETA:
       Art. 1° O índice percentual a que se refere o artigo 22
e as tabelas "A" e "B", que constituem o Anexo III do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de
1973, é igual a 12,83.
        Art. 2° Em prazo não
superior a um ano, o percentual de que trata o artigo anterior
deverá ser objeto de revisão por iniciativa de uma das autoridades
da Administração competente na matéria.
        Art. 3° Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 26 de janeiro
de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Malignos Ferreira da Nobreza
Paulo Roberto Cortinho
Camarinha
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.1.1988