95.686, De 29.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.686, DE 29 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Reajusta o valor do Piso
Nacional de Salários.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-lei
n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional
de Salários, a partir de 1° de fevereiro de 1988, passa a ser de
CZ$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzados) mensais, CZ$
176,00 (cento e setenta e seis cruzados) ao dia e CZ$ 22,00 (vinte
e dois cruzados) à hora.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
29 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.2.1988