95.695, De 2.2.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.695, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Concede a Aço Minas Gerais
S.A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a
aumento do seu capital social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Aço Minas Gerais
S.A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação
de seu capital social de CZ$ 13.231.861.745,80 (treze bilhões,
duzentos e trinta e um milhões, oitocentos e sessenta e um mil,
setecentos e quarenta e cinco cruzados e oitenta centavos) para CZS
213.008.470.683,01 (duzentos e treze bilhões, oito milhões,
quatrocentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e três cruzados e
um centavo), mediante a emissão de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República .
JOSÉ SARNEY
José Hugo
Castelo Branco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.2.1988