95.696, De 2.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.696, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Concede à Companhia
Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorização para
proceder a aumento do seu capital social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia
Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover
a elevação do seu capital social de CZ$ 23.086.940.464,00 (vinte e
três bilhões, oitenta e seis milhões, novecentos e quarenta mil,
quatrocentos e sessenta e quatro cruzados) para CZ$
98.127.797.110,00 (noventa e oito bilhões, cento e vinte e sete
milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e dez cruzados),
mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo
Castelo Branco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.2.1988