95.700, De 4.2.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.700, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências
Contábeis de Linhares, Espírito Santo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.000687/85-50 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares,
mantida pela Associação Capixaba de Educação e Cultura, com sede em
Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
4 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.2.1988