95.703, De 5.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.703, DE 5 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada a AGIL - RADIODIFUSÃO LTDA. para a
TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item III, letra a do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.001414/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica a AGIL - RADIODIFUSÃO
LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a
TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que
lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.2.1988