95.704, De 5.2.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.704, DE 5 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Autoriza o Governo do Estado
do Maranhão a explorar, através da Rádio Timbira do Maranhão,
serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de São
Luís, Estado do Maranhão.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o
artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na
redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº
40.638/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado
do Maranhão, através da Rádio Timbira do Maranhão, autorizado a
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo
único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às
cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União e o
Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio Timbira do
Maranhão, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar
nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº
4.657, de 11 de setembro de 1939, que outorgou concessão à Rádio
Timbira do Maranhão.
Brasília,
5 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.2.1988