95.709, De 9.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.709, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Médicas de Nova
Iguaçu, Rio de Janeiro.
O
Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.000663/85-91 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, mantida pela
Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de
Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
9 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.2.1988