95.710, De 10.2.88

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.710, DE 10 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 4.639, de 21.3.2003
Aprova o Estatuto da Fundação Joaquim Nabuco, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de
1979,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica aprovado o
Estatuto da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, anexo a este
decreto.
      Art. 2º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
      Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1988; 167º
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.2.1988
Os Anexos de que trata este Decreto
estão publicados no D.O.U de 11.2.1988.