95.712, De 10.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.712, DE 10 DE FEVEREIRO DE
1988.
 
Dispõe sobre a execução do
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17-A, do Setor
da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, entre o Brasil e a
Argentina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, aos 30 de dezembro de 1987, em
Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº
17-A, do Setor da Indústria de Refrigeração e Ar
Condicionado,
DECRETA:
Art. 1º O Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial nº 17-A, do Setor da Indústria de
Refrigeração e Ar Condicionado, entre o Brasil e a Argentina,
apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O protocolo apenso
vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1988, ficando vigente
o Protocolo de 15 de novembro de 1982 para o que não foi modificado
pelo presente protocolo.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.2.1988