95.718, De 11.2.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.718, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1988.
Dispõe sobre a execução do
Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, do Setor da
Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil e o
México.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de
16 de novembro 1981, prevê, no seu artigo 7º a modalidade de Acordo
de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em
Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10,
do Setor da Indústria de Máquinas de Escritório,
DECRETA:
Art. 1º O Quinto Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial nº 10 do Setor da Indústria de
Máquinas de Escritório, entre o Brasil e o México, apenso por cópia
ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente
como nele se contém.
Art. 2º O protocolo apenso entrou
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 3º Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.2.1988
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