95.722, De 11.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.722, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Outorga concessão à TELEVISÃO
RIVIERA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), na cidade de Rio Verde, Estado de
Goiás.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29000.005516/86 (Edital n°
158/86),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à
TELEVISÃO RIVIERA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons
e imagens (televisão), na cidade de Rio Verde, Estado de
Goiás.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto
n° 88.067, de
26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela
outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
11 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.2.1988